As duas últimas edições falaram de medição: o buraco entre sentir produtividade e ver lucro, e os quatro números brasileiros de adoção que não fecham entre si. Esta semana o assunto sai da pesquisa e entra no contrato. Em dois casos, o reajuste da IA já está escrito com data em documento público. E enquanto todo mundo espera o Marco Legal da IA, que segundo o próprio relator só deve ser votado em dezembro, a primeira regra brasileira de IA com obrigação concreta já está valendo desde agosto. Ela não é lei, é resolução de conselho profissional, e nesta semana dez entidades pediram a suspensão dela.
Atualização em 25/09: duas correções. A tabela da OpenAI diz que a promoção do GPT-5.6 Sol vale “pelo menos até” 21 de novembro; é garantia mínima, não data de vencimento. E os preços do Meta One não vêm só de imprensa: estão no anúncio oficial da Meta de 15 de setembro. Detalhes na edição de 25/09.
1. Os dois maiores fornecedores de modelo já escreveram o aumento no calendário
A página oficial de preços da API do Gemini, lida nesta apuração, diz literalmente: entrada do Gemini 3.8 Flash a “US$ 0,75 até 31 de dezembro de 2026” e “US$ 1,50 a partir de 1º de janeiro de 2027”; saída de US$ 3,75 para US$ 7,50 nas mesmas datas. Dobra exata nos dois. Some a isso o que publicamos em 11 de setembro: a tarifa promocional do modelo anterior da OpenAI, o GPT-5.6 Sol, está garantida só até 21 de novembro. Não é previsão de analista, é compromisso publicado pelos próprios fornecedores.
No mesmo dia 17, a coluna de Gene Marks na Forbes deu nome ao movimento: a era da IA acessível para pequeno negócio está acabando. Ele cita a Canva, que cortou a própria previsão de receita depois de um estouro de custo com IA, a Wix, cuja avaliação foi afetada em parte por despesas altas com IA, e a Uber, que limitou o próprio gasto interno. O analista Jack Gold, da J.Gold Associates, resume o que já está vendo: em alguns casos o custo de tokens passa o custo do funcionário em um ou dois meses de uso, só pelo volume. A projeção que ele faz, de alta de cinco a dez vezes nos próximos anos, é opinião e não medição; vale registrar como tal.
Por que importa pro seu negócio: você provavelmente não paga API, e é por isso que isso te alcança. Quem paga é o fornecedor da ferramenta que você assina, e a conta dele tem duas datas marcadas. O preço que você paga hoje é preço de lançamento, não preço de equilíbrio: é o mesmo roteiro do streaming e do aplicativo de transporte, que subsidiaram para criar hábito antes de cobrar. Leve as duas datas para a próxima conversa com quem te vende IA e peça a resposta por escrito: o que acontece com a minha mensalidade em 21 de novembro e em 1º de janeiro? A resposta, ou a falta dela, já é informação. E se a ferramenta cobra por uso, vale medir agora quanto você consome por mês, enquanto está barato, para saber o tamanho do susto depois.
Fontes: Google, tabela oficial da API do Gemini · Gene Marks, QuickerBetterTech
2. A Meta botou preço em reais na IA para empresa, a duas semanas da cobrança do WhatsApp
Em 15 de setembro a Meta reorganizou as assinaturas pagas de WhatsApp, Instagram e Facebook sob a marca Meta One. A página de ajuda oficial em português confirma que existem quatro níveis voltados a empresa e criador (Essencial, Avançado, Expert e Max) e que o pacote inclui o Meta Business Agent, descrito como atendimento com respostas 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os valores noticiados pela imprensa brasileira são de R$ 59, R$ 199, R$ 599 e R$ 1.999 por mês, todos como “a partir de”.
Aqui vai o aviso que a gente repete desde agosto, e que continua valendo: a página oficial da Meta não publica preço nenhum. Ela confirma os planos e o Business Agent, e para no valor. Todos os números em reais que estão circulando vêm de reportagem, não de tabela da Meta. Confira na sua própria conta antes de fazer conta em cima deles. E não confunda com a mudança de 1º de outubro que noticiamos em 7 de agosto: aquilo é tarifa por mensagem cobrada de quem usa a API; isto é assinatura que o dono da conta compra. São duas cobranças diferentes, e nenhuma fonte consultada diz se elas se somam ou se substituem.
Por que importa pro seu negócio: falta menos de duas semanas para responder cliente no WhatsApp virar linha de custo, e na mesma quinzena apareceu uma assinatura que promete atendimento automático 24 horas. A pergunta a fazer não é se o pacote é caro, é se ele resolve a conta que está chegando. Antes de assinar qualquer faixa, e principalmente a de R$ 1.999, pergunte por escrito ao seu contato na Meta ou ao seu gerente de contas: o Business Agent substitui as mensagens de serviço que eu vou passar a pagar em outubro, ou é uma segunda cobrança em cima da primeira? Sem essa resposta, você pode estar comprando duas vezes a mesma coisa.
Fontes: Meta, página de ajuda sobre assinaturas · MobileTime
3. A primeira regra de IA que já está valendo no Brasil não é o Marco Legal, é do Conselho Federal de Medicina
O Radar passou quatro edições registrando que não havia regra de IA em vigor no Brasil. Isso continua verdade para o Marco Legal, o PL 2338/23, que o relator estima votar em dezembro. Mas não é verdade para quem tem CRM. A Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada no Diário Oficial em 27 de fevereiro, entrou em vigor em 26 de agosto, depois do prazo de 180 dias previsto no seu artigo 23. Ela está valendo há três semanas.
O que ela obriga, conferido no texto da própria resolução: registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica (artigo 4º, inciso V); exercer julgamento crítico sobre o que a ferramenta sugere, avaliando a coerência com o quadro clínico (artigo 4º, inciso II); informar o paciente de forma clara quando a IA for usada como apoio relevante no cuidado, no diagnóstico ou no tratamento, e respeitar a recusa dele (artigo 5º, parágrafos 1º e 3º). O artigo 5º, parágrafo 2º, é literal: é vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana. O descumprimento sujeita a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, diz o artigo 8º.
E tem um detalhe que quase todo mundo deixa passar. O artigo 12 manda que instituições médicas, públicas ou privadas, que desenvolverem ou utilizarem IA façam uma avaliação preliminar para definir o grau de risco, classificado pelo artigo 13 em baixo, médio, alto ou inaceitável. No anexo II, entre os exemplos de baixo risco, estão sistemas de agendamento, chatbots com informação geral de saúde e ferramentas de sumarização de prontuário. Ou seja: o robô que marca consulta na recepção está dentro do escopo, na faixa mais leve, que ainda assim exige monitoramento e revisão periódica.
O fato novo da semana é a reação. Em 15 e 16 de setembro, dez entidades do setor (entre elas ABIIS, Abraidi, CBDL, Fesaúde, Saúde Digital Brasil e SindHosp) assinaram manifestação pedindo a suspensão integral da resolução e uma norma nova, precedida de avaliação de impacto regulatório e consulta pública. Alegam sobreposição de competência com ANVISA e ANPD, obrigações jogadas sobre empresas que não exercem medicina e prazo curto demais. Três ressalvas: não conseguimos ler o texto do manifesto nem obter resposta do CFM, as signatárias representam indústria e prestadores, que é quem paga a conta da conformidade, e isto é um pedido, não uma decisão. Enquanto tramita, a resolução continua valendo.
Por que importa pro seu negócio: se você tem CRM ou toca uma instituição médica e já usa IA para transcrever consulta, resumir prontuário, triar exame ou até só marcar horário, a obrigação é documental e já venceu: registrar no prontuário qual ferramenta usou e para quê, e deixar rastro da revisão humana. Quem não registrou nada está em desconformidade desde 26 de agosto, e o pedido de suspensão não muda isso. Duas coisas para fazer nesta semana: pergunte ao seu fornecedor de software qual é a classificação de risco da ferramenta dele, porque o artigo 13 diz que isso deve ser informado ao usuário; e combine com a equipe uma frase padrão para registrar o uso no prontuário, porque conformidade que depende de memória não sobrevive a um dia cheio. Um aviso de escopo: isto é resolução do Conselho Federal de Medicina e vincula médico e instituição médica. Fisioterapia, odontologia, psicologia e nutrição têm conselhos próprios, e nenhum deles publicou norma equivalente.
Fontes: Resolução CFM nº 2.454/2026, texto oficial · Portal CFM · Conjur
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